Brasil institui sistema inovador de logística reversa para embalagens plásticas

O Brasil deu um passo histórico na gestão de resíduos sólidos com a publicação do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que institui o primeiro sistema nacional de logística reversa voltado exclusivamente para embalagens plásticas. A medida inaugura um novo marco regulatório na política ambiental brasileira, estabelecendo metas nacionais obrigatórias de reciclagem e reutilização para toda a cadeia produtiva, do fabricante ao consumidor final.

Metas Ambiciosas para a Próxima Década

O decreto define objetivos progressivos que colocam o país entre as principais referências internacionais em economia circular. Até 2026, o Brasil deverá reciclar 32% de todas as embalagens plásticas, meta que sobe para 50% até 2040. Paralelamente, o conteúdo reciclado nas novas embalagens deve passar dos atuais 22% para 40% no mesmo período.

Esses números colocam o Brasil acima da média mundial. Segundo o Panorama Global do Plástico da OCDE, apenas 9% dos resíduos plásticos do planeta são reciclados, enquanto o Brasil já atinge 24,4% no segmento de embalagens.

Economia Circular como Motor de Transformação

A nova legislação integra todo o ciclo de vida das embalagens, da concepção ao descarte. Fabricantes, importadores e distribuidores passam a ser responsáveis por garantir a reciclabilidade dos materiais e a destinação adequada do pós-consumo.

O impacto econômico já é notável: em 2024, a produção de plástico reciclado cresceu 8%, alcançando 1,012 milhão de toneladas, com faturamento superior a R$ 4 bilhões. O setor de reciclagem também gerou 20 mil novos empregos diretos, confirmando seu potencial como vetor de empregos verdes e inovação industrial.

Fortalecimento da Cadeia de Catadores

Uma das mudanças mais transformadoras está no reconhecimento formal das cooperativas de catadores como parte estruturante do sistema. Agora, os rejeitos da triagem tornam-se responsabilidade de fabricantes e importadores, não mais das cooperativas, reduzindo custos e ampliando a dignidade do trabalho.

“O Governo reconhece oficialmente que não existe reciclagem sem os catadores”, afirmou Roberto Rocha, presidente da Associação Nacional dos Catadores.

Instrumentos de Certificação e Transparência

O decreto articula-se com mecanismos já consolidados no mercado, como os Certificados de Crédito de Reciclagem (CCRLR), os Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE) e os Certificados de Massa Futura. Esses instrumentos permitem às empresas comprovar metas ambientais via créditos de reciclagem, de forma semelhante ao funcionamento dos créditos de carbono, criando um mercado dinâmico e rastreável de responsabilidade pós-consumo.

Infraestrutura e Implementação Integrada

A nova política estabelece uma infraestrutura integrada de coleta seletiva, triagem, beneficiamento e reprocessamento. Hoje, o Brasil já conta com cerca de 1.500 pontos de entrega voluntária (PEVs) apenas em São Paulo, e quase 2.000 pontos mapeados em 20 estados, através de aplicativo nacional que facilita o descarte responsável.

Cenário de Investimentos e Perspectivas

O setor de sustentabilidade movimentou R$ 48,2 bilhões em 2025, um crescimento de 24,2% sobre o ano anterior. Empresas que aderiram a políticas de economia circular relatam redução de custos operacionais (35%) e melhoria de reputação de marca (42%). Com o novo sistema, a expectativa é de que a coleta seletiva alcance 50% dos municípios até 2027.

Desafios e Impacto Global

O Brasil ainda figura entre os maiores produtores de lixo plástico do mundo, com 11,3 milhões de toneladas/ano, e recicla pouco mais de 1,2% do total gerado. O novo decreto, no entanto, representa uma mudança estrutural, conectando a agenda nacional às discussões da ONU sobre o futuro Tratado Global de Plásticos, reforçando o papel do país como líder regional em políticas ambientais inovadoras.

Impacto na Cadeia Produtiva

Empresas deverão implementar sistemas de logística reversa individual ou coletiva, priorizando contratação de cooperativas, campanhas educativas e divulgação pública dos resultados anuais. A norma abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos equivalentes como copos, pratos e talheres descartáveis.

O Decreto nº 12.688/2025 marca o início de uma nova era para a gestão de resíduos plásticos, equilibrando responsabilidade ambiental, inclusão social e desenvolvimento econômico. O modelo brasileiro pode se tornar referência internacional para países em desenvolvimento que buscam alinhar crescimento e sustentabilidade.

Referências
Sinproquim; Martinelli Advogados; Casa Civil; De Vivo Castro; Capital Reset; Planalto; Gov.br/MMA; Agência Gov; IstoÉ Dinheiro; ANCAT; Recicla Sampa; Embalatec; Agência Brasil; Planalto (D11413); ABIQUIM; Revista Amanhã; ESG Inside; ABIPLAST; Prefeitura de São Paulo; ILog; Jornal Plast; MP-MT.

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