Na última quinta-feira, 16 de outubro de 2025, o Governo Federal oficializou uma das medidas mais esperadas da política climática nacional: a criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A nova estrutura será responsável pela gestão e regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), marco que coloca o Brasil entre os países com mercado regulado de carbono.
Um passo estratégico para a descarbonização da economia
Formalizada pelo Decreto nº 12.677/2025, a secretaria exercerá, de forma temporária, o papel de órgão gestor do SBCE até a criação de uma estrutura definitiva. Sua missão inclui coordenar estudos técnicos, realizar consultas públicas e estabelecer as regras que nortearão o mercado brasileiro de carbono, previsto para entrar em plena operação até 2030.
O SBCE segue o modelo internacional conhecido como cap-and-trade (“teto e comércio”), no qual o governo define um limite de emissões para os grandes emissores. Empresas que ultrapassarem esse teto precisarão compensar o excedente por meio da compra de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) ou créditos de carbono gerados por quem reduziu suas emissões além do necessário.
Como o sistema vai funcionar
O sistema diferencia médios e grandes emissores:
- Médios emissores (10 mil a 25 mil toneladas de CO₂/ano) deverão reportar suas emissões e apresentar relatórios anuais.
- Grandes emissores (acima de 25 mil toneladas de CO₂/ano) precisarão compensar suas emissões excedentes e comprovar conciliação ambiental.
Setores como energia, transportes, siderurgia, cimento e construção civil estarão entre os primeiros a integrar o sistema.
O agronegócio, responsável por cerca de 73% das emissões nacionais, ficou fora das obrigações iniciais, mas poderá participar voluntariamente do mercado.
Liderança técnica e estrutura
A secretaria será liderada pela economista Cristina Fróes de Borja Reis, doutora pela UFRJ e pós-doutora pela Universidade Técnica de Berlim. Com sólida atuação acadêmica e experiência em políticas econômicas sustentáveis, Cristina deixa o cargo de subsecretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Fazenda para comandar a nova estrutura.
A secretaria contará com duas frentes principais:
- Subsecretaria de Regulação e Metodologias: responsável por definir critérios técnicos, padrões de mensuração e metodologias de créditos.
- Subsecretaria de Implementação: encarregada de criar o sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) e o Registro Central de ativos de carbono.
Impactos econômicos e institucionais
De acordo com o Ministério da Fazenda, o SBCE pode aumentar o PIB brasileiro em até 5,8% entre 2030 e 2040, além de melhorar o resultado fiscal em 0,5 ponto percentual ao ano. O sistema também é parte central do Plano de Transformação Ecológica, que pretende gerar crescimento verde e atrair investimentos internacionais.
Com o início da COP30 em Belém, em novembro, o Brasil pretende apresentar a proposta de uma Coalizão Internacional para Integração dos Mercados de Carbono, reforçando o protagonismo do país na economia de baixo carbono.
Infraestrutura, mercado voluntário e próximos passos
A regulamentação do SBCE deve ocorrer em fases: primeiro as regras e metodologias, depois o monitoramento e, por fim, a negociação em bolsa. A B3 já opera uma plataforma piloto de registro de créditos de carbono, desenvolvida em parceria com a ACX, conectando o Brasil à rede global de comercialização.
Empresas que descumprirem as metas poderão receber multas de até 3% do faturamento bruto. Parte dos valores arrecadados será destinada ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Um novo marco para a transição ecológica
A criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono simboliza um ponto de virada para a política ambiental brasileira. Mais do que uma resposta ao Acordo de Paris, o SBCE é uma ferramenta concreta de transformação econômica, capaz de gerar valor, inovação e competitividade, com impacto direto na indústria, nas finanças e na sustentabilidade global.
Referências
Ministério da Fazenda (2025); Decreto nº 12.677/2025; Lei nº 15.042/2024; Agência Gov; Eixos; InfoMoney; Poder360; Capital Reset; Veja; UFABC; B3; WRI Brasil.

